Quem paga os débitos?
A responsabilidade por IPTU e condomínio atrasados em imóveis de leilão/venda da Caixa depende do que diz o edital e da legislação aplicável.
IPTU
O IPTU é obrigação propter rem (acompanha o imóvel). Em tese, o novo proprietário responde por débitos anteriores. No entanto:
- Em arrematação judicial, o STJ entende que débitos anteriores são sub-rogados no preço (arrematante não paga)
- Em venda direta/extrajudicial da Caixa, depende do edital — muitos transferem a responsabilidade ao comprador
- Verifique SEMPRE o edital e a certidão de débitos na prefeitura
Condomínio
Também é obrigação propter rem. A jurisprudência majoritária entende que:
- O novo proprietário responde por débitos condominiais anteriores
- Mesmo em leilão, o condomínio pode cobrar do arrematante
- Débitos altos de condomínio (R$ 10k-50k+) podem inviabilizar a compra
Como verificar
- IPTU: solicitar certidão de débitos na prefeitura municipal
- Condomínio: solicitar declaração de débitos à administradora ou síndico
- Somar esses valores ao custo total da aquisição
Negociação de débitos
- Prefeituras frequentemente oferecem programas de parcelamento (REFIS)
- Condomínios podem negociar desconto para pagamento à vista
- Use os débitos como argumento para desconto adicional na proposta
Atenção: As regras sobre responsabilidade por débitos variam conforme a modalidade e o edital. Não assuma que está isento sem confirmar no documento oficial.